Como votar no 2º turno
Os astros cuidam do resto. Aqui é o lado prático, com fonte do TSE em cada resposta.
Sabia que?
Quantas pessoas votaram no 1º turno de 2026?
Segundo o TSE, 125,2 milhões de pessoas votaram no 1º turno, quase 79% do eleitorado. Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar.
Fonte: TSE, 07/10/2026
O ônibus é de graça no dia da eleição?
Sim. Nas Eleições 2026, inclusive no 2º turno, o poder público deve oferecer de graça o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano, com a mesma frequência de um dia útil. A gratuidade vale para todos os eleitores, sem distinção. Reduzir a oferta habitual sem justificativa pode configurar crime eleitoral.
Fonte: TSE, 01/10/2026
Votar conta como prova de vida no INSS?
Pode contar. Segundo o TSE, o INSS pode usar o registro de comparecimento às urnas nas Eleições 2026 para a prova de vida de aposentados e pensionistas, sem que eles precisem ir ao banco ou a uma agência. Quem não vota não tem o benefício bloqueado: o INSS procura outros dados do governo pelo sistema SIRIS e só chama o segurado quando nenhuma fonte confirma que ele está vivo.
Fonte: TSE, 22/09/2026
Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?
Sim. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente, e faltar ao 1º turno não impede o voto no 2º. Basta que o título não esteja cancelado nem suspenso. A falta do 1º turno precisa ser justificada à parte, até 3 de dezembro de 2026, pelo app e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em qualquer cartório eleitoral.
Fonte: TSE, 07/10/2026
Antes de ir
Como descubro onde voto (zona e seção)?
Há três jeitos. No app e-Título, use a opção “Onde votar”, que mostra endereço, zona e seção e também a rota até o local. No site do TSE, entre no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), menu “Consultas”, opção “Onde votar”. Você também pode perguntar em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e postos do TRE do seu estado.
Fonte: TSE, 29/09/2026
Meu título está cancelado. Posso votar?
Não. Com o título cancelado, você não pode votar. Para ver sua situação, acesse o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE, menu “Consultas”, opção “Situação do título”. Se aparecer “regular”, você pode votar.
Fonte: TSE, página Consulta situação eleitoral (acesso em 11/10/2026)
Que documento preciso levar para votar?
Leve um documento oficial com foto: RG, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei, mesmo que esteja vencido. Não precisa levar o título de eleitor. O e-Título serve de documento só se mostrar sua foto, o que acontece apenas para quem já fez a biometria. Certidão de nascimento ou de casamento não vale.
Qual o horário de votação no 2º turno?
No domingo, 25 de outubro, as seções funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília em todo o país. Em estados com outro fuso o horário local muda: em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, a votação começa às 7h locais. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Se o seu estado tem outro fuso, confira o horário local no site do TSE.
Fonte: TSE, 08/09/2026
Posso votar em outra cidade?
Só quem pediu antes o voto em trânsito (transferência temporária). O pedido para as Eleições 2026 podia ser feito de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, e esse prazo já acabou. Quem estiver fora da sua cidade no dia e não tiver feito o pedido deve justificar a ausência.
Na hora de votar
Posso levar cola? E o celular?
Pode e é recomendado levar uma colinha de papel com os números dos candidatos, já que o celular não pode entrar na cabine. O celular é proibido na cabine mesmo desligado e deve ficar guardado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar.
Quem tem prioridade na fila?
Têm atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos em lei. Quem tem 80 anos ou mais tem prioridade absoluta e passa à frente de todos. A lei também garante prioridade a quem acompanha idosos com 80 anos ou mais.
Pessoa com deficiência pode ter ajuda para votar?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar alguém de sua escolha para ajudar na cabine, inclusive para digitar os números. Pessoas com deficiência visual podem usar áudio com fone descartável, orientação pela tecla 5, material em Braille e entrar com cão-guia. Quem não sabe ler pode usar algo que ajude a votar, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Fonte: TSE, 11/09/2026
Posso dar carona para votar?
Do dia anterior ao dia seguinte à eleição, nenhum veículo pode transportar eleitores, com exceções. Você pode usar o seu carro para ir votar e levar pessoas da sua família. Também são permitidos ônibus de linha regular não fretados, táxis e aplicativos em serviço normal, sem finalidade eleitoral, e veículos a serviço da Justiça Eleitoral.
Se não der pra votar
Não vou conseguir votar. Como justifico?
No próprio dia, das 8h às 17h, justifique pelo app e-Título ou entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora. Nesse caso não precisa provar o motivo, mas o RJE exige documento oficial com foto. Depois do dia, você tem até 60 dias: para o 2º turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, e é preciso anexar documentos que comprovem o motivo.
Fonte: TSE, 03/10/2026
Quanto é a multa por não votar?
A multa é de R$ 3,51 por turno, para quem não justificou ou teve a justificativa recusada. Cada turno precisa de uma justificativa própria. Por lei, o prazo para justificar é de 60 dias após cada turno.
Fonte: TSE, 08/10/2026
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Você fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar multa. Enquanto não regularizar, não consegue certidão de quitação eleitoral, não pode fazer concurso público, tomar posse em cargo público nem renovar matrícula em escola pública, e pode ter restrições para tirar passaporte. Faltar a três eleições seguidas (cada turno conta como uma) sem justificar nem pagar pode levar ao cancelamento do título.
Fonte: TSE, 05/10/2026
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para quem sabe ler e escrever e tem de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para pessoas analfabetas e para quem tem mais de 70 anos.
Fonte: TSE, 07/10/2026
Quantos eleitores faltaram no 1º turno?
Segundo dados do TSE publicados pelo Poder360, a abstenção foi de 21,08%, ou seja, 33.444.876 eleitores não votaram. Havia 158.745.463 eleitores aptos. Os números foram atualizados na noite de 4 de outubro.
Fonte: Poder360, 04/10/2026